quarta-feira, 21 de abril de 2010

Cara-dura

(por Gabriel)


Não é nenhuma novidade, a esta altura dos acontecimentos. Ainda assim, sempre é meio chocante ver certas coisas admitidas francamente no nosso "quarto poder".
Do que estou falando? 
Da declaração de Maria Judith Brito, presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e executiva do grupo Folha de S.Paulo (grifos meus, como sempre):
A liberdade de imprensa é um bem maior que não deve ser limitado. A esse direito geral, o contraponto é sempre a questão da responsabilidade dos meios de comunicação e, obviamente, esses meios de comunicação estão fazendo de fato a posição oposicionista deste país, já que a oposição está profundamente fragilizada. E esse papel de oposição, de investigação, sem dúvida nenhuma incomoda sobremaneira o governo.

... UAU.

Isto certamente levanta algumas questões, não?
Para quem não estranhar nada na declaração, creio que este texto de Washington Araújo torna-se sumamente necessário.

3 comentários:

Marcílio, o gêmeo malvado disse...

Caramba!

E eu não tava sabendo de nada, essas poeiras virtuais as vezes passam ao largo mesmo.

Excelente o texto do Washington Araújo, certamente mais do que necessário.

Por conta disso, há muitos anos eu digo pros amigos que quem lê jornal sem ler o editorial, não sabe o que está lendo. E um dos principais problemas dos noticiários online é a ausência de ou confusão do que é editorial.

Marcel disse...

Sabe o problema de dar liberdade ilimitada a algo que se assemelha ao poder, reside no fato de que ele acaba sendo um tipo de ditadura da informação.
Acho que a discussão em um tribunal de ética composto de jornalistas é válida... Afinal, sou subordinado a OAB (que também é importante para democracia) e acho que o Gabriel é subordinado ao CREA...
Porque não os jornalistas? Eles são mais bonitos?
E ainda, o direito a liberdade de imprensa é devido, mas e o cidadão não tem garantia nenhuma frente a este direito?
A antiga lei de impressa foi considerada inconstitucional pelo STF e até agora nenhum regramento adequado a Constituição de 1988 foi posto no lugar... E agora? Somos reféns (falo como cidadão) da midia?!?...
Emblemático sobre o assunto é o filme Cidadão Kane e o filme o 4º Poder com Dustin Hoffman...

Marcel disse...

Só corrigindo a Lei de Impressa não foi considerada inconstitucional e sim não foi recepcionada pela Constituição de 1988, já que esta é anterior a Constituição Cidadã...