Não há mais limites para a surreal oposição brasileira. O último movimento consiste em tentar impedir que a Dilma fale na ONU. Aloysio Nunes, o candidato à vice-presidência na chapa de Aécio, declarou o seguinte:
Ora...quem foi que transformou o Congresso num circo em que palhaços corruptos comandados por um gangster julgaram uma presidente sem qualquer acusação diante dos olhos do mundo inteiro?
Quem é que está levando às últimas consequências um pedido de impeachment que a imprensa internacional reconhece como ilegítimo pela ausência de crime?
Quem é que está viajando aos EUA a mando de um vice-presidente conspirador, flagrado com um inédito sorriso de orelha a orelha ao assistir a palhaçada que hipnotizou o país no último 17 de abril, para convencer o mundo de que "o golpe não é golpe"?
Um vice-presidente sorri ao assistir o resultado da conspiração que o levou à quase-presidente Essa foto certamente entrará para a galeria das imagens mais escrotas da história do Brasil.
Esse receio em relação à própria imagem (porque, como vimos na câmara, esse povo tá cagando pra imagem do país) é equivalente a um marido que, após espancar a mulher, fica com medo que ela relate o acontecido à imprensa, porque pega mal ficar conhecido como "aquele cara que bate na mulher".
Temer, é LÓGICO que pega suuuuper mal a imagem de golpista, de um vice que conspira contra a presidente. Deixo a dica: evita-se
esse tipo de coisa respeitando o estado Democrático de Direito, é simples.
Agora, como eu já disse antes, a estratégia de impedir a presidente de viajar à Nova York e denunciar, na ONU, aquilo que toda a imprensa internacional já entendeu é enfiar as patas traseiras pelas dianteiras. Pra quem não quer parecer golpista, censurar a fala da presidente no órgão máximo da política internacional é o ápice da burrice.
O país tá bem melhor. Na manhã
seguinte ao impítiman, o Ibirapuera estava assim. Obrigado pela
lucidez, agora a gente tira o Temer, o Cunha, o Renan, os 16
governadores e milhares de prefeitos que pedalaram, os 300 e tantos
parlamentares com pendências jurídicas e consegue um pedido de desculpas
do Bolsonaro, né?
Pelo que me consta, a função do embaixador é de ordem estritamente
diplomática, e não de tentar se casar com algum cardeal - para
frustração de alguns destes.
"Se uma pessoa é gay, busca Deus e tem boa vontade, quem sou eu para julgá-la?"
Repito o que venho dizendo há algum tempo: nenhuma das posições aparentemente
progressistas do papa se converteu em declaração oficial, da espécie considerada intrinsecamente verdadeira em função da tal
infalibilidade papal. Isso só ocorre quando o papa fala "ex cathedra": numa
encíclica, por exemplo. Talvez seja necessário papel especial e uma
caneta com tinta do Espírito Santo, vai saber.
De qualquer forma,
a postura do Vaticano frente ao diplomata gay vai de encontro com o
posicionamento do então cardeal Mário Sérgio Bergoglio, que em 2010
escreveu o seguinte sobre o projeto de casamento gay na Argentina:
"O povo argentino deverá confrontar, nas próximas semanas, uma situação
cujo resultado poderá ferir gravemente a família. Trata-se do projeto
de lei sobre o matrimônio de pessoas do mesmo sexo.
Estão em jogo
aqui a identidade e a sobrevivência da família: pai, mãe e filhos. Está
em jogo a vida de tantas crianças que serão discriminadas de
antecipadamente, privando-se do amadurecimento humano que Deus quis que
fosse com um pai e uma mãe. Está em jogo a rejeição direta à lei de
Deus, gravada, ademais, nos nossos corações.
Recordo uma frase de
Santa Teresinha quando fala sobre sua enfermidade de infância. Disse
que a inveja do Demônio quis cobrar em sua família a entrada de sua irmã
maior ao convento de Carmelo. Aqui também está a inveja do Demônio,
através da qual entrou o pecado no mundo, que de modo arteiro pretende
destruir a imagem de Deus: homem e mulher receber o mandato de crescer,
multiplicar-se e dominar a terra. Não sejamos ingênuos: não se trata de
uma simples luta política. É a pretensão destrutiva ao plano de Deus.
Não se trata de um mero projeto legislativo (este é meramente o
instrumento), mas de uma 'movida' do pai da mentira que pretende
confundir e enganar os filhos de Deus."
O que é mais provável, pergunto: que entre 2010 e 2013 o papa tenha
tido uma epifania e finalmente, revertido sua posição ou que o Vaticano
tenha uma preocupação com sua imagem e perda de fiéis?
Nada
mudou. Papa e Vaticano continuam contra o casamento gay, o uso de
preservativos e sem tomar uma atitude concreta e de escala compatível
com os escândalos de pedofilia que atingem sua igreja.
Pra ser justo, algo mudou: o departamento de relações públicas.
Por fim: pra quem é católico e acredita em Deus tal qual colocado pela Igreja Católica, a minha "exigência" de que o papa fale utilizando seus poderes de infalibilidade não pode ser resolvida por vontade do papa Chico, uma vez que depende de vontade divina. Neste caso, sinto dizer...a única forma de manter a coerência entre a doutrina católica e qualquer posicionamento progressista é acreditar que de fato Deus seja contra o casamento gay e assumir o pecado de concordar com uma posição herege do papa, já que homossexualidade é crime (bem como sexo com qualquer finalidade que não a reprodutiva ou fora do casamento).
Logo mais eu e muita
gente iremos às ruas. Bicho racionalista/determinista que sou, não sei se com
algum efeito prático, mas mesmo sem saber se nossa presença nas ruas pode ter
algum efeito absolutamente positivo, acredito que pode haver um efeito
relativo: o de que ruas vazias, por parte da esquerda possa, implicitamente,
autorizar deputados que ainda não decidiram (ou não quiseram decidir) a votar a
favor do golpe que se tenta neste momento.
A responsabilidade sobre
a presença nas ruas é da esquerda.A massa
CBFista que certamente dividirá os espaços públicos conosco não se move naturalmente.Por mais que não se sintam assim, essas
pessoas estarão nas ruas como resultado da ininterrupta incitação e manipulação
da grande mídia corporativa nacional, nas mãos de cinco famílias que na verdade
são uma só.Da mesma forma que a imprensa
colocou Collor no Planalto para depois derrubá-lo, é provável que a multidão revoltosa seja
apenas utilizada como cenário legitimador – até porque a partir daquele processo,
é dever daqueles que pensam o país com responsabilidade histórica ao menos considerar que houve traços de ilegitimidade em 1992.A diferença é que, ao contrário do que acontece agora. absolutamente ninguém se dispunha a defender o presidente “d´aquilo roxo”. Eis a dimensão política de um processo de impeachment.
Em 2010 Lula deixa o governo com
87% de aprovação.Me pergunto: quantos
dos que agora enxergam no PT uma filial do inferno estavam entre os 4% que, ao
final daquele período consideravam o governo de Lula ruim ou péssimo?Ali estava a semente do ódio
que, adubada por parte da elite nacional com altas doses de chorume midiático
floresceu nesta sufocante e opressiva massa verde-amarela.
Outro sentimento me move
no dia de hoje: o medo grande de que, caso se confirme essa marcha da
insensatez, venhamos a mergulhar num longo período negro da nossa
história. Alguns falam em 20
anos para voltar à normalidade.Não há como saber: o governo golpista
pode até ser transitório e cair em 2018, mas certamente quem luta de forma tão
ardilosa para chegar ao poder não tem intenção de deixá-lo tão cedo. Até porque
a força motriz do golpe é a preservação de uma classe política que se vê ameaçada
por seu próprio remédio: a lava jato começou a respingar em quem não devia.É cedo para saber se haverá violência de
fato: isso dependerá exclusivamente da capacidade de resistência dos democratas,
já que sabemos o tom da resposta das polícias aos já marginalizados movimentos
sociais no país.Caindo o governo Dilma,
estejam certos de que a criminalização da esquerda continuará com força
total.Eu penso que os donos (de fato)
do poder avaliam que pegaram leve com Lula em 2002.Não repetirão o erro.
O golpe que está em curso
é mais sofisticado que aquele que vivemos em 1964: o Paraguai foi o laboratório
desta nova modalidade na América do Sul.No país vizinho,
Fernando Lugo caiu em um processo que durou 48 horas; por essas paragens, o
processo teve início em dezembro, mas vem sendo gestado há muito tempo, desde a derrota não admitida por Aécio, pra sermos específicos. De forma mais difusa, porém, desde que os setores interessados perceberam que poderiam
aproveitar os protestos de 2013 para canalizar um sentimento contido de ódio de
classe que eclode pelo menos 11 anos atrás, durante a campanha vencedora de
Lula em 2002.Há, até o presente
momento, um esforço hercúleo em dar contornos de legalidade ao golpe.Isso continuará.
Por fim, um outro fator
me fará deixar de acompanhar o circo de hoje de casa, com conforto, comida e
cerveja, fazendo comentários nas redes sociais e montando planilhas: não conseguiria ficar
em paz estando em casa.De alguma forma
me sinto moralmente obrigado a fazer volume no Anhangabaú.Quero deixar claro que não imputo reprovação alguma
àqueles que não poderão ou não querem ir...cada qual tem suas razões e não cabe
a mim questioná-las.Mas penso que se a
votação de hoje estiver de fato perdida, será das ruas, os grandes palcos da
democracia brasileira, que sairão os primeiros gritos de resistência.
Antes ficavam isolados em seus quintais e portas de apartamento com correntinhas; hoje lançam-se em público, redes de ódio (variando entre a ignorância, a paranóia e esquizofrenia) arremessadas na midiosfera, que em seu arrastão recolhem brasil afora seus outros semelhantes.
A visibilidade e os grandes números coletivos (união faz a força) atraem ainda mais pessoas.
Aqui uso o irretocável comentário de minha amiga Nilce Aravecchia:
"Um indivíduo sozinho pode ser incapaz de exprimir certos atos violentos que consegue tranqüilamente produzir em grupo. O sentimento de ódio compartilhado em um grupo acaba por potencializar a força destruidora, impedindo o chamamento à consciência."
Nesse sentido, é perigoso subestimar a força da lógica subjacente da sociedade do espetáculo ("o que é bom é o que aparece e o que aparece, se aparece é porque é bom"); a visibilidade, os números são sua própria justificativa. Seja ódio, boçalidade ou vulgaridade: para a imensa maioria das pessoas, a publicização já é em si legitimação. A mídia se reconstruiu como 'reality-show', o mundo se reconfigura como 'show-reality': realidade de miudezas sempre à mostra para milhões, de eternização dos espasmos dos afetos (em especial os afetos negativos).
Essa força de reatroalimentação coletiva/midiática produziu, recentemente, o mais amplo surto coletivo de esquizofrenia paranóide já visto no país.
A eleição não dá o resultado que desejo? Eleição falsificada. Abaixo à urna eletrônica, quem acredita nessas urnas só pode ser idiota mesmo. A revista que há anos fala mal do governo federal em toda e qualquer oportunidade (real ou fictícia) por acaso acabou de reconhecer algo de acertado que esse governo fez? É vendida, petralhada, sacana.
Essas criaturas vão ferir muita agente ainda. Indiretamente e diretamente.
Há uma velha máxima no mundo jurídico: "o Direito Civil serve para os ricos, enquanto o Direito Penal se aplica aos pobres".
Antes que o público "anticorrupção" comece a atirar pedras e comemore o fato de que a operação lava jato subverteu essa regra ao levar à cadeia alguns dos maiores empresários do país, peço que façamos uma reflexão sobre o que está por trás da assertiva, pois eu quero chegar em outro lugar.
O Direito Penal foi e vem sendo utilizado, ao longo da história, como instrumento de controle social. Basta observar o perfil da população carcerária brasileira. Ao mesmo tempo em que sabemos que condições de precariedade econômica podem conduzir ao crime, também é verdade que a situação econômica é determinante no que diz respeito ao acesso à justiça. O direito à defesa é mais facilmente alcançável por aqueles que detém recursos para contratar bons advogados, ao passo em que a população mais pobre muitas vezes precisam se contentar com advogados designados ou defensores públicos (quando existem).
Há uma série de teorias sobre as funções da pena mas, de forma simplificada, podemos elencar três:
Função retributiva: a punição daquele que comete um crime, uma forma de;
Função utilitária: prevenir, através do exemplo da punição, o cometimento de novos crimes;
Função social: buscar a readaptação do delinquente à sociedade.
Sabemos, por conhecimento empírico, que as duas últimas são uma ficção na realidade brasileira. A função utilitária da pena tem se mostrado ineficaz para reduzir as taxas de criminalidade. A simples prisão de um criminoso não combate o problema em sua origem: a sociedade é criminógena, ou seja, a sociedade, em suas dimensões políticas, culturais e econômicas, é organizada de forma a naturalmente gerar tensões e ambientes que favorecem a ocorrência de crimes. Um bom exemplo disso são as taxas de homicídios nos EUA, onde verificam-se menos assassinatos em estados que rejeitam a pena capital.
A função social é outra fábula: como é possível imaginar que um sistema carcerário que remete às masmorras medievais possa ser capaz de reabilitar um indivíduo? Como imaginar que alguém que tenha cometido um crime possa se tornar melhor ao ser colocado em um ambiente pior que o original?
Resta-nos a função retributiva ou punitiva.
A ideia de promover, através do Estado, a punição de um criminoso, puramente porque quem comete um crime deve pagar é antiga e natural para as sociedades humanas. Uma das primeiras peças criminais da humanidade é o Código de Hamurabi, que data do ano 1.772 a.C., no qual se encontra inscrita a Lei de Talião: "olho por olho, dente por dente". Trata-se de um dos primeiros exemplos formais de retaliação do delinquente. A função retributiva da pena encontra aí uma de suas primeiras inspirações; trata-se de "vingança promovida pelo Estado". A noção de punição retributiva perdura, através da história, até os dias de hoje.
Os primeiros registros de algum pensamento humanista na história, ainda que sua interpretação seja controvertida, surgem também na Babilônia, mais de mil anos depois. trata-se do "Cilindro de Ciro", onde aparece, pela primeira vez, o conceito de liberdade de religião e abolição da escravatura. Todavia, é apenas no direito moderno que surgem discussões mais aprofundadas e diretamente relacionadas à moderna "Declaração dos Direitos Humanos".
A noção de que há direitos fundamentais, do qual todas as pessoas são titulares, esbarra no fato de que a real compreensão da necessidade destes depende de algum aprofundamento intelectual. É mais provável que a ideia de uma punição imediata e a sensação de alívio de ver, atrás das grades, aqueles que são considerados perigosos, suplante a abstração de que a defesa dos direitos fundamentais de qualquer indivíduo implica na defesa das nossas próprias garantias legais.
Mesmo nos cursos de Direito é comum a dificuldade de entender, de fato, a importância da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal para criminosos. Em exemplos extremos a situação fica mais clara: por que um assassino confesso deveria ter direito à essas coisas? A resposta mais simples é a seguinte: nem todo crime tem a mesma gravidade. Um homicídio pode ter uma série de agravantes ou atenuantes: pode ser cometido após tortura, estupro, assédio psicológico, vingança, etc. Se concordamos em estabelecer penas mínimas e máximas, é decorrência lógica que, no debate entre acusação e defesa, possamos chegar a uma pena adequada (dosimetria da pena). É possível que o assassino tenha matado por se encontrar em uma situação na qual não se poderia esperar conduta diversa, e eu já presenciei um caso assim em tribunal do júri (inexigibilidade de conduta adversa). Podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que em um julgamento sem defesa haveria uma tendência à distorção das penas para cima.
O Direito existe, enquanto ramo do conhecimento, por uma razão simples: sem o aprimoramento dos instrumentos jurídicos não é possível a evolução social. O linchamento, modalidade de crime na qual o Brasil é campeão mundial, é uma das formas mais primitivas de justiçamento, remete à práticas anteriores à própria Lei de Talião: o preço por um dente pode ser a vida do outro. Trata-se da mais absoluta falta de qualquer refinamento do pensamento jurídico.
Assistimos hoje, no Brasil, à naturalização do linchamento, tanto em sua forma física, incentivado por personagens retrógrados da mídia, como em sua versão psicológica - os linchamentos morais, turbinados por uma parcela ainda maior da mídia, além de setores do judiciário e grande parte da sociedade:
O discurso odioso dos que promovem o linchamento encontra terreno fértil em uma população pouco educada e nada familiarizada com noções básicas de Direito e Cidadania. É um apelo a aquilo que as pessoas têm de pior, ao raciocínio rápido e inconsequente.
A evolução da espécie humana, num sentido estritamente biológico, não avançou muito da antiguidade pra cá. Os instintos de vingança e punição talvez tenham de fato surgido porque representavam algum tipo de vantagem evolutiva, e somente o surgimento dos direitos humanos (em suas inspirações filosóficas) foi capaz de alterar a forma como pensamos a função do Estado, do Direito, da Humanidade.
Colocando fogo nesse paiol de pólvora, setores da imprensa e do judiciário. Recentemente foi noticiado que o ex-presidente Lula estaria tripudiando da justiça ao mandar "enfiar o processo no cu". A história surgiu a partir de um vídeo gravado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Dias depois, a Folha de São Paulo se retratou. O dano político, porém, já estava realizado e é irreversível.
Sergio Moro e a Polícia Federal têm sido responsáveis por vazar, para a imprensa, uma série de depoimentos de delações premiadas. No caso mais grave, o juiz de Curitiba levantou o sigilo de conversas telefônicas que abrangeram Lula, sua família, seus advogados, a presidente da república e ministros. A atitude foi claramente ilegal, acusada pela imensa maioria dos juristas, levando o juiz a pedir "desculpas pelo constrangimento".
Ora, um juiz de direito, especialmente um que atue na esfera do Direito Penal, tem plena noção do que deve fazer em relação à escutas telefônicas que não tenham relação com o processo ou que não contenham evidência de qualquer crime: destruir as gravações. Sabe também que um pedido de desculpas não resolve a situação e muito menos repara os danos causados, como bem coloca Lênio Luiz Streck. Ainda que pudesse alegar ignorância, não parece ser o caso.
Os vazamentos seletivos e a utilização da imprensa para gerar clamor social por justiça não são meros acidentes. São ações premeditadas.
Sergio Moro escreve, em 2004, um artigo intitulado "Considerações sobre a operação mani puliti", a operação "mãos limpas". O texto é um relato sobre a operação que inspirou a Lava Jato, escrito num estilo simples e pouco inspirado, mas suficiente. A leitura permite entender a ordem da operação Lava Jato, bem como verificar que os vazamentos são propositais. Destaco um trecho:
"Os responsáveis pela operação mani pulite ainda fizeram largo uso da imprensa. Com efeito: Para o desgosto dos líderes do PSI, que, por certo, nunca pararam de manipular a imprensa, a investigação da “mani pulite” vazava como uma peneira. Tão logo alguém era preso, detalhes de sua confissão eram veiculados no “L’Expresso”, no “La Republica” e outros jornais e revistas simpatizantes.
Apesar de não existir nenhuma sugestão de que algum dos procuradores mais envolvidos com a investigação teria deliberadamente alimentado a imprensa com informações, os vazamentos serviram a um propósito útil. O constante fluxo de revelações manteve o interesse do público elevado e os líderes partidários na defensiva. Craxi, especialmente, não estava acostumado a ficar na posição humilhante de ter constantemente de responder a acusações e de ter a sua agenda política definida por outros.
A publicidade conferida às investigações teve o efeito salutar de alertar os investigados em potencial sobre o aumento da massa de informações nas mãos dos magistrados, favorecendo novas confissões e colaborações. Mais importante: garantiu o apoio da opinião pública às ações judiciais, impedindo que as figuras públicas investigadas obstruíssem o trabalho dos magistrados, o que, como visto, foi de fato tentado.
Há sempre o risco de lesão indevida à honra do investigado ou acusado. Cabe aqui, porém, o cuidado na desvelação de fatos relativos à investigação, e não a proibição abstrata de divulgação, pois a publicidade tem objetivos legítimos e que não podem ser alcançados por outros meios." - grifos nossos.
O juiz pondera que não há sugestão de que os envolvidos naquela investigação tenham deliberadamente alimentado a imprensa com informações, para logo em seguida, saudar o efeito de tais revelações junto à opinião pública. No Brasil, sabemos que o próprio Moro tratou de alimentar a imprensa com as gravações ilegais. Se interpretarmos segundo o que escreveu em 2004, Moro levantou o sigilo das ligações obtidas de forma irregular, incluindo muitas gravações sem qualquer ligação com a investigação em curso, buscando apenas constranger os personagens junto à opinião pública. Certamente conseguiu. A reação popular foi imediata e os pequenos reparos feitos por parte da imprensa não foram capazes (como nunca são) de desfazer o dano.
Circula pelo facebook um abaixo-assinado no qual os subscritos afirmam "não aceitar qualquer tipo de punição a Moro". Como alguém pode defender uma pessoa que obviamente cometeu um ato ilegal, claramente premeditado tendo ciência de sua ilegalidade? Aparentemente, Moro tem licença especial para quebrar as leis, desde que persiga os alvos escolhidos.
Outro trecho que preocupa é o seguinte:
"A estratégia de ação adotada pelos magistrados incentivava os investigados a colaborar com a Justiça: A estratégia de investigação adotada desde o início do inquérito submetia os suspeitos à pressão de tomar decisão quanto a confessar, espalhando a suspeita de que outros já teriam confessado e levantando a perspectiva de permanência na prisão pelo menos pelo período da custódia preventiva no caso da manutenção do silêncio ou, vice-versa, de soltura imediata no caso de uma confissão (uma situação análoga do arquétipo do famoso “dilema do prisioneiro”). Além do mais, havia a disseminação de informações sobre uma corrente de confissões ocorrendo atrás das portas fechadas dos gabinetes dos magistrados. Para um prisioneiro, a confissão pode aparentar ser a decisão mais conveniente quando outros acusados em potencial já confessaram ou quando ele desconhece o que os outros fizeram e for do seu interesse precedê-los. Isolamento na prisão era necessário para prevenir que suspeitos soubessem da confissão de outros: dessa forma, acordos da espécie “eu não vou falar se você também não” não eram mais uma possibilidade.
Há quem possa ver com maus olhos tal estratégia de ação e a própria delação premiada. Cabem aqui alguns comentários.
Não se prende com o objetivo de alcançar confissões. Prende-se quando estão presentes os pressupostos de decretação de uma prisão antes do julgamento. Caso isso ocorra, não há qualquer óbice moral em tentar-se obter do investigado ou do acusado uma confissão ou delação premiada, evidentemente sem a utilização de qualquer método interrogatório repudiado pelo Direito. O próprio isolamento do investigado faz-se apenas na medida em que permitido pela lei. O interrogatório em separado, por sua vez, é técnica de investigação que encontra amparo inclusive na legislação pátria (art. 189, Código de Processo Penal)." - grifos nossos.
Aqui Moro assume a postura de que é lícito mentir para atingir seus objetivos "espalhando a suspeita de que outros já teriam confessado", de que é permitido torturar psicologicamente investigados "levantando a perspectiva de permanência na prisão pelo menos pelo período da custódia preventiva no caso da manutenção do silêncio ou, vice-versa, de soltura imediata no caso de uma confissão". De alguma forma, mantém um discurso legalista, de aparência técnica, de que ninguém é preso sem que existam os requisitos par uma prisão preventiva. O problema é que, quem decide aqui, é o próprio Moro...o juiz não parece ser incompetente ou agor de má-fe: parece um alucinado, que de fato se enxerga como herói soplitário numa cruxada pelo bem.
A condução coercitiva de um interrogado que jamais deixou de comparecer às convocações de interrogatório é apenas um dos sinais de que o juiz age segundo a tese de que "os fins justificam os meios". Ameaçar um investigado de prisão por tempo indeterminado até que confesse algo, além de desumano pode conduzir à confissões falsas, na qual o prisioneiro acaba revelando o que o investigador quer (papel que Moro aparentemente acumula). A não homologação do acordo de delação premiada com os executivos da Odebretch parece corroborar com a hipótese: Lula e Dilma não estavam implicados...apesar de mais de 200 políticos estarem presentes nas listas da empresa, os executivos desta empresa continuam presos - talvez até revelarem algo sobre os alvos preferenciais, verdade ou não.
Aqui cabe outra observação: na utilização da imprensa para veicular vazamentos, um outro padrão se torna claro. O acusado só precisa de um fato que se sustente. O resto da história pode ser balela, o que pode até vir a ser provado posteriormente...pra mídia não importa: se um dos fatos se mostrar verdadeiro, o público engolirá todo o resto da história. É uma técnica mais utilizada por mágicos e médiuns que por aqueles que perseguem a verdade dos fatos.
Moro justifica esse modus operandi referindo-se a uma suposta ousadia dos “giudici ragazzini” (jovens juízes), que teriam uma deferência menor ao funcionamento tradicional do direito estabelecido. de uma certa forma, contorna-se a jurisprudência estabelecida para pegar os "peixes grandes", numa espécie de Direito Penal Novo.
A superexposição de investigações criminais na mídia traz efeitos negativos. A sanha vingativa do povo raramente perdoa aqueles que são acusados. Para o cidadão médio, acusado e culpado são rigorosamente a mesma coisa, como pudemos observar no caso da Escola Base, no qual os acusados eram inocentes e vivem até hoje sob o estigma de criminosos. Mais recente e mais explorado: o caso dos Nardoni. Aparentemente o casal era culpado, mas imaginemos, que não fosse: que chance teriam em um julgamento? Muito antes o pai e a madrasta de Isabella já haviam sido condenados pelo público. Pessoas comuns foram ao fórum protestar e pedir justiça.
A transmissão ao vivo de julgamentos é um erro, na minha opinião. Juízes precisam de um ambiente tranquilo para poder julgar rigorosamente sobre os fatos. Qualquer julgamento com muito clamor popular coloca uma pressão sob a qual os magistrados podem sucumbir, levando à distorções nas decisões. Parece bom quando é com aqueles que enxergamos como culpados, não tão bacana se vier a ocorrer com um de nós.
Retomando o início do texto, outra distinção que se faz entre os direitos civil e penal é que, no primeiro, o julgador pode se satisfazer com a verdade "formal", enquanto no último não se pode admitir a condenação com menos que a "verdade real". Tirar a liberdade de alguém é algo sério, é preciso ter cuidado. Imaginem passar uma noite na cadeia por ter cometido um crime; agora, imaginem passar um período indeterminado por algo que não fez...
As justificativas dadas por Moro para a condução da Lava Jato se encontram em seu artigo de 2004. Essa proposta de um novo padrão de investigação atropela princípios básicos do Direito Penal e dos Direitos Humanos. Moro relativiza a importância da presunção de inocência, trata investigados como condenados, sujeita-os à tortura psicológica, e utiliza a imprensa, indiscriminadamente, para "gerar constrangimento", facilitando a obtenção de confissões (nem sempre confiáveis). Com isso não só o juiz macula seu conjunto probatório como destrói qualquer princípio de dignidade da pessoa humana. Certamente obter provas de crimes cometidos por pessoas influentes se
torna mais difícil se não tolerarmos que métodos espúrios sejam
utilizados, mas não há dúvida de que, se permitíssemos também a tortura
física, ficaria ainda mais fácil. É melhor que as coisas caminhem a
passos lentos e seguros, pro nosso próprio bem.
Nos EUA o fundamentalismo religioso dos "born-again christians" reacendeu a discussão sobre o ensino da Teoria da Evolução nas escolas versus as "teorias" criacionistas ao cunhar o termo "Design inteligente". O linguajar moderno, a construção da imagem de um herói de olhar firme e determinado, incorruptível, jovem e bem vestido, ajudam na construção da opinião pública. É fácil apelar para os instintos mais primitivos das pessoas: o desejo de vingança movido por um sentimento de indignação criado pela mídia e ampliado pelo efeito de manada das redes sociais. O "Direito Penal Novo" de Moro é apenas uma roupagem moderna para as formas mais primitivas de justiça: o justiçamento. Está, para o direito primitivo, como o design inteligente está para o criacionismo: trata-se de "sophisticated bullshit" ou "fashionable nonsense".
Defender os princípios básicos do Direito moderno, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é não apenas condição sine qua non para uma sociedade civilizada, mas para a garantia dos nossos próprios direitos individuais. Cada vez que permitimos que as regras sejam dobradas para punir aqueles que queremos que sejam punidos, estamos fazendo com que uma injustiça seja cometida contra nós mesmos se torne mais provável.
Você mora em Bom Jesus do Galego e comprou uma arma. Gosta de atirar e aos fins de semana vai até sua chácara em Santa Maria do Suaçuí, derrubar umas latinhas.
Fulano de Tal é um desafeto antigo, que você não vê há sete anos. Trata-se de um ex-colega de trabalho que, ao disseminar boatos a seu respeito, acabou provocando sua demissão e divórcio. Você nunca mais ouviu falar no sujeito até que, numa bela manhã, a polícia bate à sua porta e o conduz até a delegacia, para prestar esclarecimentos.
Você ouve todo tipo de perguntas, a respeito de uma arma, do seu relacionamento pregresso com o tal Fulano de Tal, se sabia da morte do filho dele, se havia ido à Santa Maria do Suaçuí no fim de semana em que, tragicamente, Ciclano de Tal - filho de Fulano - havia sido morto por um disparo de uma arma igua à sua.
Na saída da delegacia, um repórter da TV Leste, afiliada da Rede Globo, faz perguntas acerca do motivo do crime: você tem filhos? Como se sentiria caso matassem um deles? Tem alguma coisa a dizer para a família Tal? A sua indignação e confusão geram uma resposta meio desinteressada, algo fria. À noite, o Brasil fica sabendo do crime bárbaro: Ciclano de Tal, 7, morto com um tiro entre os olhos.
Grupos de pessoas fazem vigília na frente da sua casa, sua mulher é agredida na padaria. A população brasileira conhece o seu ódio por Fulano de Tal e se comove com as lágrimas do pai, que "só quer justiça".
Não há qualquer prova material contra você, além de uma história segundo a qual você teria motivos banais para matar uma criança, vingança desproporcional para uma briga de trabalho, convenhamos...mas você esteve na cidade do crime, na data do crime. Pessoas de Bom Jesus do Galego confirmam a viagem, há um pagamento registrado no seu cartão de crédito em um posto de gasolina na entrada de Santa Maria do Suaçuí. A bala que matou Ciclano de Tal é compatível com as balas da sua arma que foi, aliás, disparada naquele dia.
Há uma história compatível com a de alguém que tenha assassinado o pequeno Ciclano de Tal, mas...é também uma história compatível com a de alguém que não tenha matado o menino. A história é convincente, a opinião pública foi formada - Fulano de Tal chorou no Fantástico.
O promotor é novo, inexperiente, mas o clamor popular acaba te condenando no tribunal do júri, que não é exatamente um julgamento técnico, formal...o apelo emocional tem um grande peso aqui. Você é condenado a 17 anos de prisão.
Você sai do fórum berrando aos microfones que "não posso ser preso, não praticou homicídio". Não importa.
Agora, imagine o seguinte: ao ouvir sua estribuchação (estribuchagem? estribuchamento?), o promotor, com um sorriso maroto diz - para que as câmeras registrem:
"Pode sim. Não há injustiça alguma sendo cometida aqui, pois homicídio é crime e está previsto em lei."
Alguém levaria esse argumento a sério?
E se o William Bonner desse a notícia, em tom frio: "Assassino de Ciclano de Tal acusa justiça de praticar ato ilegal".
Na mesma noite, Merval Pereira conversa com dois respeitados juristas, que se põem a esclarecer que homicídio é crime, sim. Um deles abre o Código Penal e faz a leitura do Artigo 121, em voz alta, para assegurar à população de que matar alguém é, de fato, ação passível de pena. O outro doutor inicia uma explicação no sentido de que:
- Mas o que está em jogo não é se o crime de homicídio existe ou não, mas..."
- Mas existe?
- Sim.
- Então Fulano de Tal pode ser condenado por homicídio. Muito obrigado doutor, voltamos depois dos comerciais.
Não perderei muito tempo explicando a triste fábula acima. Enfatizo apenas que, perdi a conta do número de vezes que revirei os olhos, mentalmente (acho, alguns amigos me dizem que só na minha imaginação as caras que eu faço são apenas mentais), ao ouvir que:
Impeachment não é golpe. Está previsto na constituição.
Pois é, amigos. Homicídio também, assim como estupro, rixa, incêndio e sedução*. Mas pra condenar alguém por estes crimes, é muito importante preencher quatro requisitos:
Ação - Resultado - Nexo Causal - Tipificação
Você atirou - Ciclano de Tal morreu - A bala que o matou tem que ter saído DA SUA ARMA - isso tem que estar descrito como crime na lei.
Daí decorre que o Impeachment está sim, descrito na lei. Mas para alcançar o resultado é necessário provar que CRIME DE RESPONSABILIDADE TENHA SIDO COMETIDO PELA(O) PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Até o presente momento, "pedalada fiscal" não é crime - e não há razão alguma para que passe a ser considerado como tal.
A Constituição Federal, essa lei que vem sendo esquecida por alguns agentes nos últimos tempos tem um artigo - o quinto - que é o primeiro de uma seção sem maior importância, denominada
"Dos Direitos e Garantias Fundamentais"
É um artigo bastante longo, trata dessas bobagens do tipo "homens e mulheres são iguais" e "Liberdade de expressão", dentre outros disparates. Lá pelas tantas, no inciso XXXIX, diz o seguinte:
"não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"
O mesmo dispositivo se repete no artigo 1º do Código Penal, deve ser importante. Dá-se a isso o nome de "princípio da legalidade". É o que garante que você não será preso por uma lei inventada, a posteriori, que estabeleça que é crime chupar pirulito usando meias e chinelo de dedo só pra te ferrar depois da publicação de um selfie no sofá.
Pedalada Fiscal nunca foi interpretada como crime de responsabilidade - não há, inclusive, sanções previstas. A única razão de ser das tais pedaladas é satisfazer o mercado financeiro e evitar o atraso nos pagamentos de programas de governo. Nada foi desviado, nada. Nada saiu dos cofres públicos.
Enfim, impeachment está previsto em lei, sim. Impeachment sem base legal, bem...é golpe.
* Parece propaganda de novel. Mas olhei agora e sedução não é mais crime**, cuidado! Manterei a redação porque "incêndio e sedução" soa bem.
** Na verdade, não sei se não é crime ou se a ação é descrita em outro tipo...mas dizer que "sedução não é mais crime" me soou bem***.
A respeito das micaretas manifestações anti-corrupção (na verdade, anti-PT) de ontem (13/03), vi diversas pessoas fazerem uma leitura preocupada do movimento duplo representado pela (relativamente) inesperada hostilização de Alckmin e de Aécio em São Paulo e pela ovação a Jair Boçalnato em Brasília. Na visão destes, isso seria indício de que o grande vitorioso dessas manifestações não seria o PSDB, mas sim a direita mais extrema.
É mesmo uma sobreposição pungente, convenhamos.
Isso é possível, sim; mas é um ponto de vista que, se não pode ser descartado, tem que ser matizado.
Para mim, antes de tudo, essa dupla ocorrência me parece indício da grande heterogeneidade dessas manifestações, onde poderia-se encontrar desde gente que nem sequer acha que deveria haver impítima mesmo (conheço pelo menos uma pessoa!) até defensores declarados de golpe militar e execução sumária de "comunistas". A heterogeneidade de pauta, obviamente, não se refletia em heterogeneidade social (é mais fácil achar gente que não era a favor do impítima do que achar um negro lá no meio); é antes um signo de quão politicamente vaga (e nula) é pauta "contra a corrupção". Vagueza, obviamente, que é muito interessante para a mídia, que pode dar a cara que quiser às manifestações.
(por essa eu não esperava)
Podem me chamar de Pollyanna (ou de Mc Bin Laden), mas acho potencialmente salutar que, ao invés de simplesmente saudarem Aécio, muitas pessoas se tenham se ressentido de seu esforço malandro de surfar a onda e se promover politicamente, se apresentando como pretenso "convocador" ou "herói" das manifestações. Porra, seria melhor se estivessem todos lá babando por ele e Alckmin?
Porque uma parte dos verdeamarelos certamente estava, já que houve aplausos a eles em parte da manifestação. Os tucanos talvez tenham tido o azar de pousar momentaneamente no "spot" errado.
Isso se converte em demonização de toda a política? Talvez, mas não necessariamente mais do que ela já é demonizada cotidianamente. Não vi ainda indícios de que aqueles que vaiaram Alckmin sejam pessoas que antes votavam nele e agora passarão a votar em Boçalnato para presidento ou em ultraconservadores em geral. Aliás, nem mesmo estou certo ainda de que os apoiadores do Boçalnato estejam realmente crescendo tanto; podem estar apenas saindo de suas tocas. E eles, como seu guru, tendem a fazer um barulho desproporcional a seu tamanho.
"Mas Gabriel, quer dizer então que só porque vaiaram os tucanos tá tudo tranquilo, tá favorável?"
Não. Tá tenso, tá deplorável. O crescimento do império geral da boçalidade raivosa é um fato e uma ameaça geral. A água parada da desesperança política é sempre criadouro do mosquito do fascismo (perdão pela analogia tosca, não resisti). Mas ficar gritando "lobo" a todo tempo não é necessariamente estar atento e forte.
Vamos ver como as coisas se desdobram. Até porque, no que depender de nossa gorda mídia, o impítima e a invalidação de Lula continuam como pauta principal; e os tucanos continuarão sendo mostrados implícita e explicitamente como a única esperança -- senão "ilibada", ao menos "viável".
Alguns comentários sobre o estado atual do galinheiro midiojurídico no caso do pedido de "prisão preventiva" de Lula:
1.Hegel-Engels -- "Dialética" da malandragem
O comentário de Renato Janine Ribeiro resumiu bem a questão das citações pseudo-eruditas no pedido de prisão preventiva de Lula feito por promotores do Ministério Público de São Paulo. O erro -- que, mais que citar autores errado, é o erro de querer pagar de culto sem saber do que está falando -- serve sobretudo de indício da (des)qualificação profissional e intelectual dos envolvidos no MP paulista.
E também serve de indício que um dos efeitos simbólicos da "condução coercitiva" de Moro será a abertura de temporada de caça (ou pesca?) a Lula, com qualquer imbecil com autoridade sentindo-se no direto de ter sua vez sob os holofotes por meio da imolação do molusco barbado.
2. Negação e amadorismo
Contudo, a insistência na quantidade de piadas a respeito de Hegel nas redes sociais já começou a me incomodar. Porque não é tão engraçado.
E porque, sinceramente, pessoal da esquerda: é denial de nossa parte.
Digo isso porque esse erro grosseiro da MP paulista infelizmente empalidece diante da ratada-mor da Deputada Jandira Feghali que, logo após a liberação da "condução coercitiva" de Lula, compartilhou vídeo de si mesma falando enquanto Lula está ao fundo brandando alto e claro que "eles" (sem especificação) "iriam enfiar o processo no cu".
Só uma porcentagem MUITO pequena da população do Brasil seria capaz de entender a diferença entre Hegel e Engels; e só uma parcela um pouco menor dessa mesma fração está se incomodando e desqualificando o pedido com isso (pois há os que acham que qualquer coisa vale desde que prenda-se o Lula).
Mas praticamente 100% dos brasileiros seria capaz de se chocar com o "enfiar no cu" de Lula -- e de perceber que o que Feghali fez ao compartilhar afobadamente seu vídeo antes de checar seu resultado foi uma besteira colossal, um descuido tremendo. Perto da "pateticidade" evidente disso, como minha amiga Marina Vianna comentou, a onda de gozações com Hegel/Engels que tomou meu feed do facebook e o de outros soa meramente intelectualóide, reclamações pernósticas de uma elite intelectual empedernida.
O rompante flagrado de Lula, por sua vez, tornou-se justamente um "embasamento" do pedido de prisão preventiva, que o acusava de pretender contrariar a justiça e inflamar o país. Conclusão não surpreendente: na atual temporada de caça, tudo que Lula parecerfazer pode e será usado contra ele. E ao que parece, mais do que só de seus inimigos, Lula precisa também resguardar-se da incompetência de seus aliados...
Detalhe curioso e procupante: diversos amigos meus que já estavam a reclamar da tosqueira do pedido de prisão e da confusão Hegel-Engels nem sequer sabiam desse vídeo de Feghali. Isso é um sintoma do quanto a "faxina ideológica" que muitos têm feito no facebook em prol de sua saúde emocional tende a colocá-los em estado de isolamento discursivo e ideológico, tendo como fonte de dados apenas aqueles com quem já concordamos.
3. O que me preocupa de verdade
Mas aqui vem o que, para mim, é o real absurdo do tal pedido.
Não há nada visivelmente "conspiratório" na fala de Lula. Nem se tratava de um pronunciamento público, de uma calúnia ou injúria proferida abertamente, mas de um rompante emocional estritamente privativo diante de pouquíssimas pessoas.
Assim sendo... percebem o que significaria o fato de uma pessoa poder ser criminalizada por meramente falar inflamadamente e insultar **em âmbito privado** um aparato institucional?
Uma realidade em que o ato de, na privacidade de sua própria casa ou escritório, "mandar" algum magistrado tomar no reto, ou de "mandar" uma autoridade ir ter com sua hipotética parturiente prostituinte... pode render um pedido de prisão preventiva?
Há muita coisa misturada aqui: o oportunismo tosco dos promotores, o delírio anticomunista e renitente ódio de classe, bem como a quase infinita empáfia tão arraigada no judiciário brasileiro.
No contexto de acirramento e afobamento político e emocional, a mistura explosiva desses venenos está arruinando ainda mais nossa já precário, parcial e casuístico "Estado de direito".