O preâmbulo da nossa Constituição Federal diz o seguinte:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
A mesma carta diz, um pouco adiante, o seguinte:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Acabo
de ter acesso a uma reportagem que relata a retirada compulsória de um cidadão
do plenário da Câmara de Vereadores do município de Piracicaba – SP, motivada
por sua recusa a se levantar para a leitura de um trecho da Bíblia (para ler a
reportagem, clique
aqui).
Juro
que o fato não me surpreendeu, embora eu sempre fique com raiva dessas coisas. Vivemos
em um Estado laico, mas no qual o laicismo, talvez pra combinar com uma porção
de outras coisas, é capenga.
O texto
constitucional é relativamente simples, até muito simples se comparado ao inútil e ornamental
juridiquês, ao qual tantos brasileiros tiveram acesso durante o pré-julgamento
do mensalão. Neste ponto, releiam o que
diz o Artigo 19 e seus incisos.
Ok? Vamos lá: alguém mais
ficou com a impressão de que a declaração de laicismo não é tão clara
assim? Que perto da declaração do
preâmbulo, que deixa tão claro que os parlamentares constituintes promulgaram a
CF “sob a proteção de Deus”, o disposto é meio nebuloso? Penso que a declaração podia ser muito mais
clara. A redação do inciso I poderia ser
lida da seguinte forma:
“União,
Estados, Distrito Federal e Municípios não podem:
-
fundar igrejas e cultos;
-
ajudar, de qualquer forma, as igrejas e cultos existentes;
-
atrapalhar o funcionamento destas igrejas e cultos;
-
manter relações de dependência ou aliança com as tais igrejas e cultos EXCETO
QUANDO HÁ INTERESSE PÚBLICO.
Creio
não ter feito qualquer malabarismo desonesto com as palavras aqui.
A
Liberdade de culto já está garantida no Art. 5º, VI, VII e VIII. O art. 19, citado em vários lugares da internet como o cantinho da CF que defende o laicismo estatal me parece muito mais assegurar que o Estado
não vai inteferir nos assuntos das igrejas do que garantir a isenção do
Estado. E deixa ainda uma brecha (grande)
para que o Estado se alie às igrejas e cultos, desde que haja “colaboração de
interesse público”. O que isso quer
dizer? Quem determina o que é de
interesse público? Não sei.
De
qualquer forma, o texto é assim provavelmente por conta da covardia dos
deputados constituintes, àquela época praticamente todos católicos e com muito
medo de comprar briga com a igreja. O
fato é que todos entendemos que o Brasil é um Estado laico. Este
princípio tem uma série de implicações, mas que dizer, fundamentalmente que,
enquanto Estado, e por força de Lei, somos adeptos do secularismo.
Por
conta desse pequeno detalhe, não deveriam ser permitidas as seguintes coisas:
-
Crucifixos (ou qualquer outro símbolo religioso) em fóruns, tribunais,
repartições públicas;
Até no STF tem...e não é só uma cruz vazia, tem um Jesuizinho pendurado lá...
-
A inscrição “Deus seja louvado” nas cédulas de Real;
-
Ensino religioso confessional nas escolas públicas - pessoalmente sou contra
qualquer forma de ensino religioso nas escolas públicas, penso que história das
religiões é o único tema relevante e que este pode ser trabalhado dentro da
disciplina de História;
-
Orações e leituras de textos religiosos antes, durante ou depois de solenidades
públicas, aulas em instituições de ensino públicas (lembram desse caso?);
-
Exceções especiais para faltar dias de trabalho, provas ou atividades
profissionais/estudantis por conta de crença pessoal – acho que a liberdade
de crença não se sobrepõe às regras impostas à toda coletividade. Não é o Estado laico que deve se adaptar às
exigências especiais de cada crença existente no país. Não pode trabalhar nas manhãs de terça? Não se candidate a um emprego público.
O
Estado laico não pode fazer apologia à qualquer crença ou mesmo ao ateísmo,
porém, o ateísmo é a única postura possível e compatível com uma
democracia. O Estado deve se comportar
como se não existisse nenhum Deus, como se nenhuma crença fosse melhor que a
outra.
Voltando
ao ocorrido em Piracicaba: a violência da postura do presidente da Câmara e
mais, a justificativa do diretor jurídico são atitudes absurdas. Tratam-se
de reações preconceituosas relativamente comuns no cotidiano (infelizmente),
porém inaceitáveis no contexto da vida pública em um Estado laico.
É
sobre esse tipo de coisa que Daniel Dennett fala quando diz não ser possível o
diálogo com as religiões (instituições, não pessoas). O simples ato de permanecer em silêncio ou sentado,
indicando que o sujeito não compartilha da crença dominante na Câmara Municipal
foi visto como ato ofensivo pelo presidente da casa.
Dennett
conta que quando estava escrevendo seu livro "Quebrando o Encanto",
submeteu os manuscritos para diversas pessoas e pediu a elas que apontassem qualquer
coisa que pudesse soar minimamente ofensiva, na tentativa de compor uma obra de
filosofia o mais livre possível de ruídos que pudessem interferir na leitura
fria dos argumentos. Pra quem leu
"Deus, um delírio", o livro de Dennett é realmente de morno pra frio,
e olha que o Dawkins nesse livro faz um esforço genuíno para tentar convencer
as pessoas a pelo menos refletir profundamente sobre o ateísmo. Enfim, apesar do esforço Dennett não atingiu seu objetivo: pouco tempo após a publicação do livro, passou a receber um grande volume de
correspondência ofensiva.
Pra
quem é muito religioso, a simples declaração alheia de discordância é ofensiva,
e eu entendo o porquê. Digamos que alguém
te conte que acredita em um deus muito peculiar: trata-se de um grande periquito
roxo, chamado Amijubi(*), que é responsável por todos os fenômenos do universo
e que de vez em quando te ajuda, desde que você faça orações regulares todas as
terças, pela manhã, enquanto faz uma dança na qual bate os braços e faz gestos
que lembram uma galinha ciscando o solo.
Trata-se
de uma ideia bastante extravagante, que você provavelmente refutará sem pensar
muito. Dizer para a pessoa que
compartilha dessa crença que você não acredita pode ser entendido por ela como uma
ação potencialmente ofensiva, porque se você resolver explicar as razões pelas
quais não comprou a história do grande Amijubi (provavelmente porque a história
toda é meio boba), fatalmente estará deixando implícito que acha a tal crença
um tanto ridícula e, possivelmente que os crentes do Periquito Roxo talvez não
batam muito bem da cabeça. É bom lembrar
nesse ponto que a existência dessa entidade é possível, no sentido de que não
pode ser desprovada.
Em
uma avaliação honesta, é muito provável que qualquer crente encare as crenças
alternativas da mesma forma que encaramos o grande Periquito Roxo. A ideia de que milhões de seguidores do
hinduísmo veneram a imagem de uma divindade-elefante (Ganesh) provavelmente é
engraçada ou ridícula para a maioria dos católicos...mas 900 milhões de pessoas
discordam e levam o deus-elefante muito a sério.
Acreditem:
é só por uma questão de imersão cultural que cristãos não acham exótica a crença
em um deus tripartite que era muito severo, que vê sua criação fugir de seu controle,
apesar de ser onisciente, onividente e onipotente e que depois resolve mandar o
próprio filho (que é Ele mesmo) para morrer pelos pecados dos homens e que ama
a todos – mas te manda prum lugar horrível por toda a eternidade caso você não
aceite o sacrifício do filho Dele (de novo, Ele próprio) como sua salvação e
devote sua vida à sua adoração e louvor...e nem vou mencionar o Espiritismo.
Enfim...eu
entendo que o senhor presidente da Câmara dos Vereadores de Piracicaba se sinta
ofendido pela simples presença de alguém que não compartilha de sua fé e se
recusa a prestar reverência a uma ideia que talvez julgue ser ridícula – ainda que de
forma educada. Mas como aponta Dennett,
não existe forma educada de dizer pra alguém que pensamos que sua crença não
tem fundamento, que se trata de uma ilusão.
A ira desse senhor, em sua intimidade, é justificável...já a materialização dessa raiva em forma de atitude obtusa, preconceituosa e violenta
é que não se justifica de jeito nenhum. Em
Estado laico, não.
(*) estou apostando que este será um dos nomes
derrotados na escolha do nome do mascote da Copa – mas me pareceu um bom nome
para deus esdrúxulo genérico.
6 comentários:
Só complementando, Estado laico não é Estado ateu, por isso "Deus seja Louvado" e demais, em que pese que poderia ser "Amijubi, cócócó", vai depender realmente da cultura e tradição do local.
Interesse Público, geralmente se liga mais com parcerias de tratamento de drogados, ou apoio a comunidade, mas não é bem um brecha e sim uma norma propositalmente aberta pensando na importância social das diversas religiões. Querendo ou não, fazer alguma coisa com o apoio em determinada comunidade com o líder religioso que geralmente está imerso naquele meio e goza de prestígio local é mais fácil... Mas com certeza é um conceito amplo...
Concordo, Marcel...acho que a parceria de interesse público vai por aí mesmo, só acho que isso mão deveria estar embrenhado no artigo que supostamente defende a laicidade do Estado.
Eu não disse que Estado Laico é igual a Estado Ateu, disse apenas que a postura do Estado laico deve se assemelhar a uma postura ateia no sentido de agir como se não existisse qualquer deus...isso difere da postura de um Estado ateu, coisa que já aconteceu no mundo.
Em Estados laicos mais sérios, a influência da cultura local não se faz presente nas coisas do Estado. Na Europa a maioria é cristã (também são cristãs a história e a cultura local) e nem por isso as cédulas de euro trazem mensagens religiosas. Tampouco as notas de libras esterlinas ou coroas suecas...aparentemente, sem maiores prejuízos para as economias locais.
Sim, mas eu não defendi que esteja escrito é só uma tradição que ficou... Acho que deva ser extinta também...
Discordo, acho que o que poderia ser diferente na técnica legislativa é que a previsão viesse em um parágrafo único, mas no mesmo artigo... Já que está tratando da matéria é natural que venha na sequência, seja no mesmo artigo, ou no máximo no artigo subsequente... Mas enfim, isso não é o cerne da sua discussão... Só quis complementar, no fulcro do seu texto eu concordo e compartilho das idéias, não é algo que vai gerar uma discussão mais interessante entre a gente...rsrsrs
Certo. E a discussão sobre o artigo constitucional a gente faz ao vivo, na minha próxima ida à Maringá. Abraço!
Kneel before mighty Amijubi!!
Amijubi precisa de seu dinheiro. 20% dele.
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